“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná22.446 de 04/06/2025
Art. 2º - O efetivo constante no art. 1º desta Lei será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares.
- Lei Estadual do Paraná7.289 de 28/12/1979
Art. 6º, a - 1 (um) cargo de Consultor Jurídico, símbolo DAS-5 a ser preenchido dentre os funcionários ocupantes do Cargo de Consultor Legislativo, inscritos na O.A.B.
- Lei Estadual do Paraná21.582 de 14/07/2023
Art. 2º, §1º - Estão compreendidas no regime de subsídio, e por ele extintas, as seguintes verbas do regime remuneratório anterior:...
- Lei Estadual do Paraná22.033 de 25/06/2024
Art. 12 - Ato da Comissão Executiva disporá sobre a carga horária e a jornada diária de trabalho, o horário de expediente, o controle de frequência e de exercício das funções dos servidores comissionados, os requisitos e as condições para o regime de teletrabalho.
- Lei Estadual do Paraná18.531 de 27/07/2015
Art. 1º - A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.
- Lei Estadual do Paraná14.597 de 28/12/2004
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS SIMBOLOGIA Secretário do 1° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 DAS-4 Assessor Jurídico Administrativo do Presidente 01 DAS-4 Assessor Jurídico Admin. do 1° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Admin. do 2° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor 0...
- Lei Estadual do Paraná7.178 de 10/07/1979
Art. 15, II - DE CARREIRA 3 - Assistente Jurídico nível TA-30 3 - Assistente Jurídico nível TA-29 4 - Assistente Jurídico nível TA-28 1 - Bibliotecário nível TA-27 2 - Oficial Judiciário nível TA-27 2 - Oficial Judiciário nível TA-25 1 - Oficial Judiciário nível TA-24 1 - Auxiliar Judiciário nível TA-16 1 - Datilógrafo nível TA-15 2 - Datilógrafo nível TA-14 2 - Servente nível TA-13 2- Servente nível TA-12 1 - Servente nível TA-11 1 - Copeiro nível TA-14 1 - Copeiro nível TA-12 1 - Operador de Computador nível TA-24.
- Lei Estadual do Paraná22.382 de 25/04/2025
Art. 6º - O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.