JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015

Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2015.


Art. 1º

A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Ademir Bier Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015