Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015
Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2015.
A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Ademir Bier Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado