Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015
Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.