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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015

Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.

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Art. 1º

A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.