Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18531 de 27 de Julho de 2015
Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.