Lei Estadual do Paraná nº 14597 de 28 de Dezembro de 2004
Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS SIMBOLOGIA Secretário do 1° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 DAS-4 Assessor Jurídico Administrativo do Presidente 01 DAS-4 Assessor Jurídico Admin. do 1° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Admin. do 2° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor 01 DAS-5 Assessor Jurídico Admin. do Corregedor Adjunto 01 DAS-5 Oficial de Gabinete do Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do 1° Vice-Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do Corregedor 01 1-C Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 1-C Auxiliar de Gabinete do 1° Vice-Presidente 02 3-C Auxiliar de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 3-C Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 3-C
Art. 2º
Os cargos criados no artigo anterior, passam a integrar o anexo próprio da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado