Lei Estadual do Paraná nº 14597 de 28 de Dezembro de 2004
Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam criados no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS SIMBOLOGIA Secretário do 1° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 DAS-4 Chefe de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 DAS-4 Assessor Jurídico Administrativo do Presidente 01 DAS-4 Assessor Jurídico Admin. do 1° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Admin. do 2° Vice-Presidente 01 DAS-5 Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor 01 DAS-5 Assessor Jurídico Admin. do Corregedor Adjunto 01 DAS-5 Oficial de Gabinete do Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do 1° Vice-Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 1-C Oficial de Gabinete do Corregedor 01 1-C Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 1-C Auxiliar de Gabinete do 1° Vice-Presidente 02 3-C Auxiliar de Gabinete do 2° Vice-Presidente 01 3-C Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto 01 3-C
Os cargos criados no artigo anterior, passam a integrar o anexo próprio da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado