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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14597 de 28 de Dezembro de 2004

Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14597 /2004