Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14597 de 28 de Dezembro de 2004
Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados no artigo anterior, passam a integrar o anexo próprio da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.