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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14597 de 28 de Dezembro de 2004

Cria, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 2º

Os cargos criados no artigo anterior, passam a integrar o anexo próprio da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14597 /2004