Lei Estadual do Paraná9.507 de 28/12/1990Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978 (Lei de Fixação do Efetivo da Polícia Militar do Estado), alterado pela lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 20.083 policiais-militares."...