Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.
(Revogado pela Lei 14851 de 07/10/2005)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 20.166 (vinte mil, cento e sessenta e seis) policiais militares.
O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Lei, respectivamente: Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial Militar Geral.
O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante a Oficial até o limite de 160 (cento e sessenta) e o de Aluno Oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta).
O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, nº 11.120, de 30 de junho de 1995 e a nº 13.428, de 7 de janeiro de 2002, bem como o art. 6º da Lei nº 12.975, de 20 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado