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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.

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Art. 3º

O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.