Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.