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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.

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Art. 2º

O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Lei, respectivamente: Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial Militar Geral.

Parágrafo único

O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante a Oficial até o limite de 160 (cento e sessenta) e o de Aluno Oficial até o limite de 150 (cento e cinqüenta).