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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, nº 11.120, de 30 de junho de 1995 e a nº 13.428, de 7 de janeiro de 2002, bem como o art. 6º da Lei nº 12.975, de 20 de novembro de 2000.