Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 20.166 (vinte mil, cento e sessenta e seis) policiais militares.