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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14696 de 11 de Maio de 2005

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.166 policiais militares, e adota outras providências.

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 20.166 (vinte mil, cento e sessenta e seis) policiais militares.