Lei Estadual do Paraná nº 15603 de 16 de Agosto de 2007
Confere à UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É conferido à sociedade por cotas de responsabilidade limitada UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista.
Como sociedade de economia mista, a UEG Araucária Ltda. é dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas submetida à fiscalização e controle do Estado e ao regime próprio que lhe é estabelecido na Constituição do Estado do Paraná.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia Copel, e/ou por quaisquer de suas subsidiárias integrais, a transformação de UEG Araucária Ltda. em sociedade por ações.
As quotas de capital da sociedade serão convertidas em ações, mantendo-se a proporcionalidade de uma quota para cada ação.
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado