Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15603 de 16 de Agosto de 2007
Confere à UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia Copel, e/ou por quaisquer de suas subsidiárias integrais, a transformação de UEG Araucária Ltda. em sociedade por ações.
§ 1º
As quotas de capital da sociedade serão convertidas em ações, mantendo-se a proporcionalidade de uma quota para cada ação.
§ 2º
O Estatuto Social da sociedade deverá dispor, no mínimo, sobre:
I
sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III
licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V
os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.