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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15603 de 16 de Agosto de 2007

Confere à UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia – Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.