Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15603 de 16 de Agosto de 2007
Confere à UEG Araucária Ltda., em cujo capital a Companhia Paranaense de Energia Copel e a Copel Empreendimentos Ltda. detêm participação majoritária, o regime jurídico de sociedade de economia mista, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.