Lei Estadual do Paraná nº 8066 de 27 de Dezembro de 1984
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, alterando o efetivo da Polícia Militar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O Art. 1º, da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 16.790 policiais-militares."
Art. 2º
Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7638, 1º de setembro de 1982, nº 7815, de 29 de dezembro de 1983, nº 7882, de 27 de julho de 1984 e nº 7960, de 21 de novembro de 1984, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado