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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8066 de 27 de Dezembro de 1984

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, alterando o efetivo da Polícia Militar.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8066 /1984