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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8066 de 27 de Dezembro de 1984

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, alterando o efetivo da Polícia Militar.

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Art. 1º

O Art. 1º, da Lei nº 7047, de 21 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 16.790 policiais-militares."

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8066 /1984