“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.578 de 28/12/1945
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 56.904.894,50 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento e reajustamento de vencimentos dos funcionários civis e militares, criação de novos cargos a que se referem os Decretos-leis nºs. 1.415, de 24-11-945, 1.424, de 30-11-945, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562, 1.563 de 22-12-45 e 1.564, de 22-12-945.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.120 de 16/06/1947
Art. 9º - Ao Corregedor Geral, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, compete, além das atribuições comuns aos delegados de polícia: 1) proceder às correções gerais e parciais; 2) inspecionar, pessoalmente ou por intermédio de seu Auxiliar ou dos Delegados Adjuntos, as repartições subordinadas à Chefia de Polícia; 3) elaborar relatórios anuais da repartição a seu cargo; 4) elaborar relatórios das correções e inspeções realizadas, sugerindo as medidas e providências que o serviço público aconselhar; 5) exercer, em qualquer ponto do Estado, por ordem do Chefe de Polícia, as funções que lhe forem designadas; 6) avocar a jurisdição de qualquer delega...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais902 de 25/02/1943
Art. 19 - – São condições para admissão de fiscal: 1) ser brasileiro nato ou naturalizado; 2) estar quite com o serviço militar; 3) ter mais de 18 e menos de 27 anos; 4) possuir diploma de grupo escolar; 5) ter robustez física, bom funcionamento dos órgãos visuais e auditivos e não padecer de moléstias infecto-contagiosas; 6) ter reconhecida moralidade; 7) apresentar folha-corrida; 8) apresentar carta de fiança, no valor de quinhentos cruzeiros, de pessoa idônea ou de proprietário de bens imóveis, residente na Capital, para garantia do fardamento, armamento e multas; 9) ter, pelo menos, 1m, 65 de altura e ser vacinado contra a varíola.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.903 de 12/11/1946
Art. 6º - – Serão incluídas nos orçamentos do município, as necessárias dotações para ocorrer ao pagamento das contribuições referidas na letra "b, do artigo antecedente. Parágrafo único – Para atender, em 1946, à despesa referida neste artigo serão abertos, oportunamente, os necessários créditos. Art. 7.º – A obrigatoriedade de inscrição exonera o funcionário municipal do ônus de contribuição para qualquer outro instituto ou associação de beneficência existente em virtude de lei estadual, exceto para pagamento de dívidas pessoais já averbadas. Art. 166 da lei). Art. 8.º – O desconto em fôlha das contribuições obrigatórias, de que trata o art. 3.º dêst...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais39 de 03/01/1938
Dispõe sobre nomeação de promotores de justiça, suprime cargos de juízes municipais nas comarcas de 2.ª entrância, cria lugares de delegados regionais de polícia e contém outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, e considerando que os promotores de justiça do Estado terão a seu cargo a defesa dos interêsses da União, do Estado e do Município, nas ações ajuizadas em suas comarcas; considerando que a recondução periódica exige grande trabalho e não garante melhor a situação dos Funcionários; considerando que no regime atualmente em vigor ...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.438 de 04/12/1945
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40 (cento e dezoito mil cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ A. Gontijo & Cia. Ltda 5.784,70 Aníbal Gontijo & Cardoso 16.376,10 Agostinho José dos Santos Filho 3.018,00 Canavarro & Cia 148,00 Correia & Cia 78,70 Costa, Chaves & Cia 400,00 Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais 7.237,00 E. Thibau & Cia. Ltda. 481,80 Ferreira, Gonça...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.292 de 07/02/1945
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamento “PESSOAL” Quadro n.º 1 Para o exercício de 1945 VENCIMENTOS Por ano Total Cr$ Cr$ Cr$ 3 – PESSOAL EFETIVO 2 Coronéis, a 30.000,00 60.000,00 20 Tenentes-coronéis, a 26.400,00 528.000,00 29 Majores, a 19.800,00 574.200,00 91 Capitães, a 15.840,00 1.441.440,00 112 Primeiros Tenentes, a 12.420,00 1.391.040,00 108 Segundos ...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.352 de 09/08/1945
Assinatura de telefones das Delegacias de Polícia, de 1.º de julho a 30 de setembro de 1944 e serviços interurbanos de 1.º de junho a 31 de agôsto de 1944 Cr$ 523,40 Companhia Telefônica Brasileira – Assinatura de telefones das repartições policiais cia Capital, em 1943 Cr$ 55,00 Hospital Militar – Lavagem de roupa do D. A. P. e M. Legal, de outubro a dezembro de 1944 Cr$ 638,7...