Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.578 de 28 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 56.904.894,50. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 56.904.894,50 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento e reajustamento de vencimentos dos funcionários civis e militares, criação de novos cargos a que se referem os Decretos-leis nºs. 1.415, de 24-11-945, 1.424, de 30-11-945, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562, 1.563 de 22-12-45 e 1.564, de 22-12-945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes