Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.578 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.