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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.578 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 56.904.894,50 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer ao pagamento de despesas com o aumento e reajustamento de vencimentos dos funcionários civis e militares, criação de novos cargos a que se referem os Decretos-leis nºs. 1.415, de 24-11-945, 1.424, de 30-11-945, 1.559, 1.560, 1.561, 1.562, 1.563 de 22-12-45 e 1.564, de 22-12-945.