JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.352 de 09 de agosto de 1945

Abre, à Secretaria do Interior, crédito especial de Cr$ 104.640,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Companhia Telefônica Brasileira


Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Assinatura de telefones das Delegacias de Polícia, de 1.º de julho a 30 de setembro de 1944 e serviços interurbanos de 1.º de junho a 31 de agôsto de 1944 Cr$ 523,40 Companhia Telefônica Brasileira – Assinatura de telefones das repartições policiais cia Capital, em 1943 Cr$ 55,00 Hospital Militar – Lavagem de roupa do D. A. P. e M. Legal, de outubro a dezembro de 1944 Cr$ 638,70 Oficina Escola “Alfredo Pinto”, – Reparos feitos na caminhonete da Secretaria, em outubro de 1944 Cr$ 157,70 Oficina Escola “Alfredo Pinto” – Reparos feitos nos carros da Chefia de Polícia, em 1944 Cr$ 13.145,00 P. C. Mota – Fornecimento de material à Secretaria, em março de 1944 Cr$ 49,00 Ricardo Borgatti – Fornecimento de café e “lunchs” à Secretaria, em junho, julho, agôsto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1944 Cr$ 4.178,60 Ricardo Borgatti – Fornecimento de café e “lunchs” ao D.A. M., em abril de 1944 Cr$ 246,00 Ricardo Borgatti – Fornecimento de café e “lunchs” à Chefia de Polícia, em dezembro de 1944 Cr$ 238,70 Francisco José de Oliveira Leite – Despesas eventuais realizadas em novembro e dezembro de 1944, pela Escola de Preservação “Lima Duarte” Cr$ 7.248,00 Total 101.640,60 Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 9 de agôsto de 1945 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.352 de 09 de agosto de 1945