Art. 2º, III - proposição de diretrizes para a política nacional de promoção da igualdade racial e étnica, considerando as perspectivas degênero, cultura e religião.
Art. 7º - Negada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, o registro será cancelado e a cédula deidentidade perderá seus efeitos, devendo ser recolhida.
Art. 2º, II - subsidiar a definição de critérios para a autorização, o reconhecimentoe a renovação dereconhecimentode cursos superiores na área da saúde;...
Art. 1º - As cartas dereconhecimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior, expedidas nos termos do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939 ficam sujeitas ao pagamento das seguintes taxas:...
Art. 3º - Os Presidentes dos Tribunais de acôrdo com instruções por êstes baixadas poderão expedir carteiras deidentidade dos juízes referidos no artigo anterior.
Art. 2º, §1º, II - Os demais processos de beneficiamento de que não resulte modificação essencial na identidade dos minerais, ainda que exijam adição de outras substâncias;...