Decreto de 18 de dezembro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2002; 182


Art. 1º

o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 17 a 19 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º

o A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero", com os seguintes eixos temáticos:

I

análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;

II

avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;

III

proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.

Art. 3º

o A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária-Adjunta daquela Secretaria.

Art. 4º

o A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha das suas delegadas ou delegados.

Art. 5º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2003