Decreto de 18 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002 . DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação das receitas de impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002