Decreto de 18 de dezembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 182
Art. 1º
o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 17 a 19 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º
o A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero", com os seguintes eixos temáticos:
I
análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;
II
avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;
III
proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.
Art. 3º
o A 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária-Adjunta daquela Secretaria.
Art. 4º
o A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha das suas delegadas ou delegados.
Art. 5º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2003