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Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002