Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.