Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 61.662.387,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação das receitas de impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.