“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 2017
Art. 1º - O Decreto de 29 de novembro de 2016 , que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretári...
- Decreto950 de 07/07/1936
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da independência e 48º da Republica.
- Decreto21.124 de 07/03/1932
Rio de Janeiro, 7 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
- Decreto66.315 de 13/03/1970
Art. 1º - As funções de monitor, prevista no artigo 41 e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, poderão ser exercidas por alunos de graduação de estabelecimentos de ensino superior federal, que apresentem rendimento escolar geral comprovadamente satisfatório, que tenham obtido, na disciplina em causa e nas que representem seus pré-requisitos, os créditos necessários e que, mediante prova de seleção específica, demonstrem suficiente conhecimento da matéria, capacidade de auxiliar os membros do magistério...
- Decreto8.010 de 16/05/2013
Art. 1º, §2º, III - o volume for descarregado com peso ou dimensão inferior ao constante no conhecimento de carga, no manifesto ou em documento de efeito equivalente." (NR) "Art. 662 Para efeitos fiscais, o depositário responde por extravio de mercadoria sob sua custódia. (...)" (NR) " Art. 663 Para efeitos fiscais, as entidades da administração pública indireta e as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, quando depositárias ou transportadoras, respondem por extravio de mercadoria sob sua custódia." (NR) "Art. 664 A responsabilidade a que se refere o art. 660 pode ser excluída nas hipótese...
- Decreto13.228 de 16/10/1918
Art. 71 - O alumno de curso secundario que tiver recebido a instrucção militar e frequentado com approveitamento 60 exercicios no minimo, de evoluções militares e houver já satisfeito as condições dos exercicios prévios da 2ª classe de tiro, prestará, quando concluir o curso do estabelecimento, perante uma commissão nomeada pelo commandante da região, exame relativo ao conhecimento e emprego das nossas armas portateis regulamentares, e tambem exame relativo a evoluções militaes até a escola de companhia, recebendo a caderneta de reservista da Segunda cathegoria, de accôrdo com o disposto no art. 44 deste regulamento.
- Decreto180 de 26/12/1934
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
- Decreto9.047 de 10/05/2017
Brasília, 10 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.