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Decreto 950 de 7 de Julho de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista os decretos Sn. 24.642, de 10 de junho de 1934 (Código de Minas) e 585, de 14 de janeiro de 1936; DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1936, 115º da independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1936