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Decreto nº 180 de 26 de dezembro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caducas varias autorizações concedidas para a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquisa e lavra de ouro em trechos diversos, do leito e margens devolutas do rio das Velhas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, d Constituição, e Considerando que não foram cumpridas, por motivos varios, as estipulações dos decretos e prorogações abaixo mencionados, autorizando a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, para a pesquisa e lavra de ouro, em varios trechos do rio das Velhas; Considerando que se torna necessario trazer ao conhecimento publico o acto de anullação dos decretos abaixo enumerados, para os fins convenientes de direito; Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.


Art. 1º

Ficam declaradas caducas as autorizações concedidas a Rodolpho Cabral, pelo decreto n. 23.780, de 23 de janeiro de 1934; a Hermano Lott Junior, pelo decreto numero 13.783, de 23 de janeiro de 1934; a Murillo Vianna Gomes Baptista, pelo decreto n. 23.787, de 23 do janeiro de 1934; a Hermano BIanck, pelo decreto n. 23.789, de 23 de janeiro de 1934; a Alberto de Carvalho Drummond, pelo decreto numero 23.893, de 20 de fevereiro de 1934; a José Gonçalves de Mello, pelo decreto n. 23.896, de 26 de fevereiro de 1934; e, bem assim, as autorizações o prorogações de prazo concedidas a Jayme Vianna, pelos decretos ns. 23.717, de 9 de janeiro de 1934, e 24.650, de 10 de julho de 1934; a Sylvio Barbosa, pelos decretos ns. 23.718, de 9 de janeiro de 1934, e 26, de 23 de agosto de 1934; a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelos decretos ns. 23.720, de 9 de janeiro de 1934, e 30, de 23 de agosto de 1934; a Franklin Teixeira de Salles, pelos decretos numeros 23.721, de 9 de janeiro de 1934, e 27, de 23 de agosto de 1934; a Eugenio Gomes, de Carvalho, pelos decretos numeros 23.778, de 23 de janeiro de 1934, e 28, de 23 de agosto de 1934; e a F. A. Lohner, pelos decretos ns. 23.779, de 23 de janeiro de 1934, e 24.648, de 10 de julho de 1934; para a celebração, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de contractos de pesquisas e lavra de ouro em trechos diversos do leito e margens devolutas do rio das Velhas, caducidade esta, que é motivada e declarada por não terem sido cumpridas, dentro dos prazos estipulados nos ns. I dos arts. 1º, de seus respectivos decretos de autorização, e nem dentro dos prazos concedidos pelas prorogações mencionadas, as obrigações contidas nos mesmos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1935

Decreto nº 180 de 26 de dezembro de 1934