Artigo 2º do Decreto nº 180 de 26 de dezembro de 1934
Declara caducas varias autorizações concedidas para a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquisa e lavra de ouro em trechos diversos, do leito e margens devolutas do rio das Velhas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.