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Artigo 2º do Decreto nº 180 de 26 de dezembro de 1934

Declara caducas varias autorizações concedidas para a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquisa e lavra de ouro em trechos diversos, do leito e margens devolutas do rio das Velhas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 180 /1934