Artigo 1º do Decreto nº 180 de 26 de dezembro de 1934
Declara caducas varias autorizações concedidas para a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquisa e lavra de ouro em trechos diversos, do leito e margens devolutas do rio das Velhas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas caducas as autorizações concedidas a Rodolpho Cabral, pelo decreto n. 23.780, de 23 de janeiro de 1934; a Hermano Lott Junior, pelo decreto numero 13.783, de 23 de janeiro de 1934; a Murillo Vianna Gomes Baptista, pelo decreto n. 23.787, de 23 do janeiro de 1934; a Hermano BIanck, pelo decreto n. 23.789, de 23 de janeiro de 1934; a Alberto de Carvalho Drummond, pelo decreto numero 23.893, de 20 de fevereiro de 1934; a José Gonçalves de Mello, pelo decreto n. 23.896, de 26 de fevereiro de 1934; e, bem assim, as autorizações o prorogações de prazo concedidas a Jayme Vianna, pelos decretos ns. 23.717, de 9 de janeiro de 1934, e 24.650, de 10 de julho de 1934; a Sylvio Barbosa, pelos decretos ns. 23.718, de 9 de janeiro de 1934, e 26, de 23 de agosto de 1934; a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelos decretos ns. 23.720, de 9 de janeiro de 1934, e 30, de 23 de agosto de 1934; a Franklin Teixeira de Salles, pelos decretos numeros 23.721, de 9 de janeiro de 1934, e 27, de 23 de agosto de 1934; a Eugenio Gomes, de Carvalho, pelos decretos numeros 23.778, de 23 de janeiro de 1934, e 28, de 23 de agosto de 1934; e a F. A. Lohner, pelos decretos ns. 23.779, de 23 de janeiro de 1934, e 24.648, de 10 de julho de 1934; para a celebração, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de contractos de pesquisas e lavra de ouro em trechos diversos do leito e margens devolutas do rio das Velhas, caducidade esta, que é motivada e declarada por não terem sido cumpridas, dentro dos prazos estipulados nos ns. I dos arts. 1º, de seus respectivos decretos de autorização, e nem dentro dos prazos concedidos pelas prorogações mencionadas, as obrigações contidas nos mesmos.