“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto7.118 de 25/02/2010
Art. 2º - A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.
- Decreto6.130 de 20/06/2007
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de "Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco", destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes às instituições e ao povo brasileiro nas áreas de pesquisa, administração, planejamento, ensino e operação da Aviação de Segurança Pública.
- Decreto10.419 de 07/07/2020
Art. 4º - Os serviços públicos de inspeção vinculados aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios públicos poderão aplicar o disposto no art. 3º para a realização da inspeção ante mortem e post mortem , para fins de reconhecimento e de manutenção da equivalência no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, observadas suas legislações específicas.
- Decreto79.850 de 23/06/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto9.315 de 20/03/2018
Art. 6º - Para fins do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.762, de 2008 , são considerados instituição científica reconhecida pelo poder público os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou por entidade acreditadora signatária do acordo de reconhecimento mútuo do International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC ou de outros fóruns internacionais de acreditação dos quais o Inmetro seja membro.
- Decreto9.864 de 27/06/2019
Art. 10, §1º - No caso de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados no exterior e comercializados no País, os ensaios e os procedimentos definidos na regulamentação específica a que se refere o caput poderão ser realizados por laboratórios internacionais, desde que reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, por meio de acordos de reconhecimento mútuo.
- DecretoDecreto de 13 de Maio de 2003
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação de relatório final para a revisão do procedimento administrativo de que trata o Decreto nº 3.912, de 2001, bem como para a proposição de ações estratégicas que assegurem a sua identidade cultural de remanescente de quilombos e a sustentabilidade e integração das comunidades quilombolas no processo de desenvolvimento nacional, observando-se:...
- Decreto8.368 de 02/12/2014
Art. 5º - Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.