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Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criada a Medalha "Sargento Max Wolff Filho".

Art. 2º

A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.

Parágrafo único

A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.

Art. 3º

A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , seguindo-se à Medalha "Mérito Marinheiro".

Art. 4º

A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010

Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010