Artigo 4º do Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010
Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.