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Artigo 4º do Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010

Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.

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Art. 4º

A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 7.118 /2010