Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010
Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.
Parágrafo único
A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.