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Artigo 3º do Decreto nº 7.118 de 25 de Fevereiro de 2010

Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , seguindo-se à Medalha "Mérito Marinheiro".

Art. 3º do Decreto 7.118 /2010