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Decreto nº 79.850 de 23 de Junho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos Estudos Sociais e de Pedagogia, do Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de fevereiro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.187-77, conforme consta dos Processos números 5.348 e 5.349-76 - CFE e 225.103-77, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1977