Artigo 1º do Decreto nº 79.850 de 23 de Junho de 1977
Concede reconhecimento aos cursos Estudos Sociais e de Pedagogia, do Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.