Artigo 2º do Decreto nº 79.850 de 23 de Junho de 1977
Concede reconhecimento aos cursos Estudos Sociais e de Pedagogia, do Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.