“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto76.950 de 30/12/1975
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau e plena, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, Mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto71.650 de 02/01/1973
Art. 1º - É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com os cursos de Letras, Geografia, História e Pedagogia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Decreto79.679 de 10/05/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Fundação Centro de Recursos Humanos da Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto95.793 de 07/03/1988
Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Anfíbio", a ser conferida ao militar da ativa da Marinha, como reconhecimento àquele que, em exercícios e operações, se distinguir pela exemplar dedicação à sua profissão e invulgar interesse no aprimoramento da sua condição de combatente anfíbio.
- Decreto10.668 de 08/04/2021
Art. 241, Parágrafo Único, II - não afastará a obrigação de cumprir as medidas de controle previstas nos art. 273 ao art. 276, no art. 278 e no art. 328." (NR) " Art. 381-B O descumprimento da exigência de que trata o art. 381-A acarretará o não reconhecimento da destinação do papel à impressão de livros e periódicos e sujeitará o estabelecimento infrator à exigência do imposto nos termos do disposto no § 4º do art. 18 ( Lei nº 12.649, de 2012, art. 2º, § 2º ).
- Decreto8.341 de 13/11/2014
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
- Decreto9.730 de 15/03/2019
Art. 2º, IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes." (NR) " Art. 13 À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:...
- Decreto41.019 de 26/02/1957
Art. 61, §5º - Não se conformando com a decisão da Divisão de Águas, o concessionário poderá dela recorrer para o C.N.A.E.E. dentro de 60 dias do seu conhecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 54.938, de 1964)...