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Decreto nº 76.950 de 30 de dezembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.521-75, conforme consta dos Processos nºs 9.919-74-CFE e 262.044-75 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau e plena, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, Mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1975