Artigo 2º do Decreto nº 76.950 de 30 de dezembro de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.