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Artigo 2º do Decreto nº 76.950 de 30 de dezembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.