Artigo 1º do Decreto nº 76.950 de 30 de dezembro de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau e plena, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, Mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.