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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto9.848 de 25/06/2019

    Art. 3º, IV - contribuir para a formação acadêmica do estudante, a fim de lhe proporcionar o conhecimento da realidade brasileira e incentivar a responsabilidade social e o patriotismo;...

  • Decreto10.333 de 29/04/2020

    Art. 8º, VII - cumprir e fazer cumprir a legislação e deliberações do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e informar as denúncias de irregularidades que tomar conhecimento.

  • Decreto10.886 de 07/12/2021

    Art. 2º, I - o uso da propriedade intelectual como forma de agregação de valor a produtos e serviços e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;...

  • Decreto63.258 de 19/09/1968

    Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  • Decreto9.618 de 18/12/2018

    Art. 1º - Fica declarado de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB, por sua relevância para a identidade nacional e por conter informações referentes à ocupação e à colonização do território brasileiro e pesquisas arqueológicas em igrejas e fazendas em Estados brasileiros.

  • Decreto24.193 de 03/05/1934

    Art. 17, §5º - Para o comprador autorizado, serão obrigatórios apresentação de carteiras de identidade ou passaportes. o visto da Repartição Fiscal em livro registrado para escrituração das suas transações comerciais, no prazo de três (3) dias de sua entrada no mercado, onde tenha de realizar transações de seu comércio.

  • Decreto1.812 de 08/02/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Deve atender a padrões de identidade e qualidade específicos, oficialmente aprovados." "Art. 691 Denomina-se "Caseína Alimentar" o produto que se separa por ação enzimática ou por precipitação mediante acidificação de leite desnatado à ph 4, 6-4, 7, lavado e desidratado por processos tecnologicamente adequados.

  • Decreto12.064 de 17/06/2024

    Art. 40, §1º, III, c - às hipóteses de não aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades em reconhecimento a motivos sociais, técnicos ou operacionais, dispensado o registro de que trata o art. 41, § 1º.