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Decreto 1.812 de 8 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adesão do Brasil ao Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1996