“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Março de 1993
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Asilo Santa Rita, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.484.565/0001-80 (Processo MJ nº 20.048/92-65); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.437.751/0001-33 (Processo MJ nº 21.136/92-66); Associação Beneficente Social e Cultural, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.965.391/0001-05 (Processo MJ nº 14.590/92-70); Associação de Assistência aos Surdos de
- Decreto72.631 de 16/08/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961 , as seguintes instituições: MJ. 28.428-72 - Ação Social de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina; MJ. 40.390-72 - Associação Beneficente Coronel Augusto César de Leivas, com sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 679-72 - Associação Educacional e Recreativa Piodozense - (ASSERP), com sede em Pio XII, Estado do Maranhão; MJ. ...
- Decreto99.249 de 11/05/1990
Art. 1º - Os arts. 1º e 5º a 9º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/PR, é de natureza contábil e tem por finalidade o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. Art. 5º . O FNMA será administrado pelo Comitê de que trata o inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.028, de ...
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a doar ao Município de Cabixi, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Gleba Guaporé Setor Providência, lote Vila Cabixi, com uma área de 121,4925ha (cento e vinte e um hectares, quarenta e nove ares e vinte e cinco centiares), situado naquele município e que tem o seguinte perímetro: "Partindo do Marco M28, situado na Kapa 110 no cruzamento com a linha 216 do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute de 178º36'09" e distância de 1.726,03m, no limite com a Gleba Guaporé, até o Marco M27; do lote 178; segue com azimute de 265º47,29" e...
- Decreto1.235 de 02/09/1994
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O FNMA será administrado pelo comitê de que trata o inciso XVI, letra "d", do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e integrado por: I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; II - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio...
- Decreto9.302 de 06/03/2018
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela União, nos termos da Lei nº 9.478, de 1997 , e do disposto neste Decreto. § 1º A classificação das receitas arrecadadas de royalties e da participação especial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecidas as destinações legais. § 2º A execução da despes...
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 1991
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na Cidade DE Pouso Alegre, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 62.497/74); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PAULO DE FARIA, com sede na Cidade DE São Paulo, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 65.657/75); CRECHE SANTA RITA <...
- Decreto6.282 de 13/09/1940
Art. 3º, XII - A "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A" deverá instalar, em Taubaté, todo o aparelhamento elétrico necessário para que a derivação possa ser efetuada de ambos os circuitos, os quais, entretanto, não deverão, de forma alguma, poder ser ligados em paralelo por intermedio da barra de 88.000 volts, daquela Sub-estação. Nessas condições, a "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A", deverá providenciar para que as chaves secas de 88.000 volts, que ligam os dois circuitos àquela barra, sejam bloqueadas de forma tal que seja impossivel às duas ficarem fechadas ao mesmo tempo. A ...