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Decreto de 27 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o ASILO SANTA RITA, com sede na Cidade de Cuiabá MT, e outras entidades.

Decreto de 27 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: Asilo Santa Rita, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.484.565/0001-80 (Processo MJ nº 20.048/92-65); Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.437.751/0001-33 (Processo MJ nº 21.136/92-66); Associação Beneficente Social e Cultural, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.965.391/0001-05 (Processo MJ nº 14.590/92-70); Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.218.048/0001-03 (Processo MJ nº 14.765/91-31); Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí, com sede na Cidade de Castro, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.474.088/0001/08 (Processo MJ nº 20.017/92-31); Associação Legião Filantrópica Jauense, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.522.795/0001-73 (Processo MJ nº 18.944/92-82); Associação Sebastianense de Promoção Social, com sede na Cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.780.342/0001-72 (Processo MJ nº 19.186/92-00); Casa de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.540.965/0001-94 (Processo MJ nº 12.822/92-82); Cetap - Centro de Tecnologias Alternativas Populares, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 90.617.788/0001-72 (Processo MJ nº 16.421/92-83); Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, com sede na Cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.146.294/0001-56 (Processo MJ nº 18.838/92-35); Colégio Virgem Poderosa, com sede na Cidade de Acaraú, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.002.389/0001-53 (Processo MJ nº 5.104/91-88); Conferência Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.360.273/0001-05 (Processo MJ nº 21.144/92-94); Creche Universal Brasileira, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.453.480/0001-46 (Processo MJ nº 15.318/92-99); Educandário "O Lar da Criança", com sede na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.564.011/0001-70 (Processo MJ nº 21.568/92-31); Hospital São Vicente de Paulo de Abaeté, com sede na Cidade de Abaeté, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.505.851/0001-26 (Processo MJ nº 18.948/92-33); Lar da Criança "Alice Araújo", com sede na Cidade de Pompéia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.066.203/0001-72 (Processo MJ nº 6.692/90-22); Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.317.087/0001-32 (Processo MJ nº 19.384/92-65); Sociedade de Proteção à Infância e à Maternidade "Doralice Rufino de Lucena", com sede na Cidade de Santa Teresinha, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.226.192/0001-23 (Processo MJ nº 19.193/92-67).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993