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Decreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação de área que menciona.

Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a doar ao Município de Cabixi, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Gleba Guaporé Setor Providência, lote Vila Cabixi, com uma área de 121,4925ha (cento e vinte e um hectares, quarenta e nove ares e vinte e cinco centiares), situado naquele município e que tem o seguinte perímetro: "Partindo do Marco M28, situado na Kapa 110 no cruzamento com a linha 216 do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute de 178º36'09" e distância de 1.726,03m, no limite com a Gleba Guaporé, até o Marco M27; do lote 178; segue com azimute de 265º47,29" e distância de 288,78m, na divisa do lote 178, até o Marco M26; segue com azimute de 271º33'46" e distância de 250,07m, na divisa do lote 179, até o Marco M25; segue com azimute de 271º33'43" e distância de 166,92m, na divisa do lote 180, até o Marco M28; segue com azimute de 01º59'32" e distância de 264,33m, na divisa do lote 182, até o Marco M29; segue com azimute de 357º34,10" e distância de 230,00m, na divisa do lote 183, até o Marco M46; segue com azimute de 356º38'20" e distância de 267,53m, na divisa do lote 184, até o Marco M55; segue com azimute de 356º34'20" distância de 226,71m, na divisa do lote 185, até o Marco M79; segue com azimute de 358º39'54" e distância de 307,23m, na divisa com o lote 186, até o Marco M11; segue com azimute de 359º40'02" e distância de 211,90m, na divisa do lote 139, até o Marco M12; segue com azimute de 346º26'44" e distância de 200,09m, na divisa com o lote 134, até o Marco M27; segue com azimute de 87º21'45" e distância de 748,63m, na divisa com o lote 40, até o Marco M28, início da descrição deste polígono.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº320, livro 2-B, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização da área urbana do Município de Cabixi, Estado de Rondônia.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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